Segunda, 05 de Outubro de 2026
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Justiça suspende multa por litigância de má-fé aplicada a Textor e toma decisão importante sobre SAF do Botafogo e Eagle

Nesta segunda-feira (5), o desembargador Luiz Eduardo Canabarro, da 14ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro, concedeu uma decisão parcialmente favorável ao empresário John Textor, que vem tentando retomar o controle da SAF do Botafogo na Justiça.

05/10/2026 às 18h51
Por: Redação Fonte: Diego Garcia e Francisco De Laurentiis
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John Textor, dono da SAF do Botafogo, durante apresentação de Davide Ancelotti Getty Images
John Textor, dono da SAF do Botafogo, durante apresentação de Davide Ancelotti Getty Images

Nesta segunda-feira (5), o desembargador Luiz Eduardo Canabarro, da 14ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro, concedeu uma decisão parcialmente favorável ao empresário John Textor, que vem tentando retomar o controle da SAF do Botafogo na Justiça.

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No documento, ao qual a ESPN teve acesso, o magistrado suspendeu a multa por litigância de má-fé que havia sido imposta pelo juiz Victor Agustin Jaccoud Diz Torres, da 7ª Vara Empresarial do Rio, em 24 de setembro, no julgamento do pedido feito por Textor para cancelar a Assembleia Geral Extraodinária do Glorioso que deliberou sobre a emissão de 200 milhões de novas ações no clube.

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Além disso, o desembargador afastou o administrador judicial da condição de depositário das ações do grupo Eagle na SAF alvinegra.

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Em sua decisão, o relator entendeu que essa medida poderia ser justificada apenas em situação excepcional ligada à Assembleia, mas não deveria permanecer durante todo o processo.

Dessa forma, o administrador judicial deixa de votar em assembleias ou praticar atos societários em nome da acionista, o que, em tese, diminui a chance de decisões estratégicas serem tomadas por um terceiro nomeado pelo Judiciário.

Por outro lado, o magistrado manteve o restante das medidas determinadas pelo juiz de primeira instância, incluindo as restrições relacionadas às ações da SAF Botafogo, até julgamento mais aprofundado do recurso.

Assim, as ações do Glorioso continuam sujeitas às restrições determinadas pelo juiz. Eventuais operações de venda, transferência ou disposição dessas ações também seguem limitadas, com o poder judiciário mantendo mecanismos para impedir alterações na estrutura societária enquanto a disputa não é resolvida.

Em resumo, Textor recuperou espaço para influenciar a governança da SAF, não adquiriu plena liberdade sobre sua participação societária, nem obteve uma vitória definitiva na disputa pelo controle da companhia.

O processo agora continuará tramitando na Justiça carioca, sem que o americano tenha que pagar de imediato a multa por litigância de má-fé. A discussão sobre a validade da punição pecuniária, por sua vez, ficará para o julgamento do mérito do recurso.

Vale lembrar que, em outro processo, Textor ingressou com um pedido de suspeição contra o juiz Victor Agustin Jaccoud Diz Torres, afirmando que ele "vestiu a camisa da SAF e do Botafogo Social, não escondendo para que time torce, ao invés de adotar uma postura isenta e imparcial, como se espera de um magistrado".

Advogados de Textor comentam decisão

O advogado Felipe Bresciani de Abreu Sampaio, do escritório Abreu Sampaio Advocacia, viu como "importantes" as decisões tomadas nesta segunda pela 14ª Câmara de Direito Privado.

"É uma decisão relevante para John Textor, porque o tribunal reconheceu que medidas excepcionais adotadas anteriormente não deveriam permanecer neste momento do processo. A suspensão da multa e o afastamento do administrador judicial da condição de depositário das ações são dois pontos importantes para a defesa", salientou.

Já para Robert Guilherme Oliveira, também do Abreu Sampaio, a decisão representa um passo relevante para a continuidade da disputa na Justiça carioca.

"Recebemos a decisão com otimismo. O tribunal acolheu argumentos importantes da defesa e cria condições mais equilibradas para que a controvérsia continue sendo analisada", explicou.

"Textor segue firme na defesa de seus direitos e continuará utilizando todos os instrumentos jurídicos disponíveis para preservar sua posição e buscar o reconhecimento das decisões que lhe são favoráveis", complementou.

Entenda o caso

Em 24 de setembro, o juiz Victor Torres negou o pedido feito por John Textor para barrar a Assembleia Geral Extraodinária do Botafogo e ainda multou o magnata por litigância de má-fé (quando uma das partes age de forma desonesta ou abusiva em um processo judicial).

O magistrado afirmou que o empresário tentou "burlar a Justiça brasileira" por ter tentado "recorrer em esferas internacionais para retomar o controle da SAF" - Textor entrou com ações nos Estados Unidos e na Inglaterra.

Por fim, ainda alegou que o americano informou ter residências diferentes em outros processos, o que também caracterizaria litigância de má-fé.

A multa foi estabelecida no montante de 5% do contrato estabelecido entre o americano e a SAF do Botafogo, em 2022. Com as correções aplicadas, a punição pecuniária ficaria na casa dos R$ 10 milhões.

Textor havia tentado barrar a Assembleia Geral Extraodinária do Botafogo, que aprovou na última também em 24 de setembro aumento de capital de R$ 2 milhões mediante emissão de 200 milhões de novas ações da SAF alvinegra, ao preço de R$ 0,01 cada.

Próximos jogos do Botafogo:

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