O empresário André Cury voltou a se manifestar no RCE (Regime de Centralização de Execuções) do Corinthians. Agora, o agente do atacante Yuri Alberto diz que não recebeu documentos que comprovem os pagamentos das dívidas, cobrou rigor da Justiça, pediu que seja "colocada ordem" no processo e ainda voltou a cobrar o contrato da Nike com o clube paulista.
"É necessária a intervenção direta deste Juízo para colocar ordem no procedimento. Já apresentamos certidões das execuções individuais, apontamos divergências na relação de credores e pedimos a identificação dos depósitos judiciais. A própria administradora judicial reconheceu limitações documentais e exigiu a comprovação do processo destinatário de cada valor. Ainda assim, os rateios prosseguem sem resposta individual às divergências", disse o empresário, em manifestação feita pela advogada Adriana Cury.
Em petição enviada ao tribunal na noite da última quarta-feira (23), a defesa de Cury destacou que não recebeu os comprovantes dos pagamentos destinados a ele no rateio do RCE.
O agente também mencionou os contratos da Nike e do Banco Daycoval. Desde abril, o agente quer acesso a essa documentação e recebeu até o apoio do Ministério Público no caso, mas o clube, até o momento, ainda não atendeu aos pedidos.
"Os contratos da Nike e do Banco Daycoval continuam sujeitos à ordem de fornecimento. É necessário que o clube informe quais contratos foram disponibilizados, suas versões e aditivos, a data e o meio de acesso, comprovando nos autos que a ordem judicial foi cumprida de modo a permitir a fiscalização", apontou.
Em abril, o MP já tinha solicitado a publicidade desses contratos: "Requer-se a intimação do executado para fornecer os documentos relacionados aos balanços patrimoniais do clube, extratos bancários e os contratos vinculados à Nike e ao Daycoval para que os credores possam analisar suas receitas e verificar a adequação dos valores destinados ao plano rateio, se necessário, através de incidente processual específico".
O agente quer os documentos depois da revelação de que o time alvinegro pegou um adiantamento da fornecedora esportiva sem acrescentar esse montante em suas receitas.
Cury ainda tem uma dívida para receber do clube de aproximadamente R$ 40 milhões, com juros e atualizações, segundo cálculos de representantes do empresário.
Ocorre que a Justiça determinou que o clube apresentasse os comprovantes dos pagamentos. O Corinthians, então, juntou comprovantes bancários relativos a fevereiro, março e abril de 2026. A administradora judicial também registrou a disponibilização de comprovantes de desembolsos relativos a junho. Entretanto, nos documentos, a saída dos recursos não identifica o processo e a conta judicial que receberam cada valor. Sem essa identificação, não é possível verificar se o depósito anunciado para determinada execução nela efetivamente ingressou.
"Embora os nomes dos arquivos façam referência a execuções da Link [empresa de Cury], o conteúdo dos comprovantes não indica o número de nenhum processo nem a conta judicial destinatária. A denominação atribuída ao arquivo não comprova que o valor ingressou na execução mencionada. São necessárias as guias de depósito judicial ou documentos equivalentes que vinculem cada operação bancária à respectiva execução", disse a defesa do empresário.
"Os peticionários [Cury e sua defesa] impugnam expressamente os lançamentos de pagamento e os abatimentos atribuídos às suas execuções que não estejam acompanhados dessa prova individualizada. A impugnação alcança inclusive os meses para os quais foram apresentados comprovantes de saída de recursos, pois a questão pendente é a demonstração do destino judicial final de cada operação. Quanto aos demais meses, o clube devedor deverá indicar as folhas dos comprovantes que afirma ter apresentado e juntar os documentos faltantes, sempre com a vinculação de cada pagamento ao respectivo processo de origem", acrescentou.
O plano de pagamento homologado pela Justiça prevê a quitação dos débitos com um percentual variável das receitas do clube, com mínimo obrigatório de 4% no primeiro ano, 5% no segundo e 6% a partir do terceiro, além de propor análise anual e proporção de 30% para credores preferenciais e 70% para credores comuns, entre outras coisas.
"Requer-se que este Juízo fixe prazo certo para o clube apresentar as guias e os documentos pendentes e para a administradora judicial entregar relação de credores corrigida, memória de cálculo e quadro de conciliação das certidões e pagamentos, decidindo-se, antes de novos rateios, quais valores podem ser distribuídos e quais devem permanecer reservados", finalizou a defesa de Cury.
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