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Auxiliar de Renato Gaúcho no Grêmio é preso em Porto Alegre
Alexandre Mendes, principal auxiliar-técnico de Renato Gaúcho no Grêmio, foi preso nesta quinta-feira (8),
08/10/2026 19h20
Por: Redação Fonte: ESPN.com.br
Alexandre Mendes durante jogo entre Grêmio e Cruzeiro Maxi Franzoi/AGIF

Alexandre Mendes, principal auxiliar-técnico de Renato Gaúcho no Grêmio, foi preso nesta quinta-feira (8), em Porto Alegre. A informação foi publicada primeiramente pela GZH e confirmada pela ESPN.

A detenção ocorreu no início da tarde desta quinta, logo que a delegação do Imortal desembarcou no aeroporto Salgado Filho após o empate por 1 a 1 com o Remo, na última quarta-feira (7), em Belém.

Mendes foi preso por descumprimento de uma medida protetiva solicitada por sua ex-companheira, que está em vigor desde março deste ano.

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Em setembro, o auxiliar de Renato frequentou o mesmo local que a ex-companheira, mas sem fazer contato prévio, o que é necessário por ordem das autoridades.

Alexandre Mendes se posicionou sobre o caso por meio de comunicado de seus advogados, que será reproduzido na íntegra abaixo.

Em nota oficial, o Grêmio informou que está ciente do caso e "monitora a apuração dos fatos", mas salientou que só irá se manifestar quando tiver acesso a todas as informações.

"O Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense informa que acompanha com atenção os desdobramentos do caso que envolve o profissional Alexandre Mendes, após as informações divulgadas na tarde desta quinta-feira (8)", escreveu o Imortal.

"O clube monitora a apuração dos fatos, de natureza estritamente pessoal, pelas autoridades competentes e irá se manifestar assim que reunir todos os elementos relativos ao processo", completou.

Leia a nota oficial da defesa de Alexandre Mendes:

O escritório Roberto Barbosa – Assessoria Jurídica, responsável pela representação da vítima, presta esclarecimentos sobre os procedimentos judiciais envolvendo sua constituinte e seu ex-companheiro, Alexandre Pereira Mendes, diante das notícias sobre sua prisão, já divulgadas pela imprensa. As informações são apresentadas com respeito ao sigilo judicial, à intimidade das pessoas envolvidas e aos limites de divulgação de dados processuais.

O Poder Judiciário decretou a prisão preventiva de Alexandre no âmbito de procedimento relacionado à apuração de possível descumprimento de medidas protetivas de urgência concedidas em favor da vítima. O cumprimento da ordem de prisão já foi noticiado publicamente. Informações adicionais sobre sua execução devem ser prestadas pelas autoridades competentes, nos limites legalmente permitidos.

A prisão preventiva é uma medida cautelar de caráter excepcional. Sua decretação e seu cumprimento não correspondem a uma sentença condenatória nem representam julgamento definitivo dos fatos. No contexto da violência doméstica, a medida pode ser determinada, quando presentes os requisitos legais, para assegurar a proteção da vítima e a efetividade das medidas protetivas. Permanecem assegurados o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.

As medidas protetivas concedidas em favor da vítima devem ser respeitadas. Sua finalidade é resguardar a segurança e a integridade física e psicológica da mulher. Essa proteção não depende de uma condenação criminal definitiva e deve permanecer enquanto persistir a situação de risco, nos termos da Lei Maria da Penha.

Há, também, ação penal distinta, relativa a fatos anteriores, em fase de instrução, com denúncia recebida e produção de prova testemunhal iniciada. Nesse processo, o escritório atua na assistência à acusação e requereu a oitiva de testemunhas complementares, pedido deferido pelo Juízo. Não houve sentença de absolvição ou condenação nessa ação, razão pela qual não é correto apresentá-la como definitivamente encerrada ou afirmar que já houve absolvição.

Essa ação penal não se confunde com o procedimento em que foi decretada a prisão preventiva. A nova decisão não representa o julgamento daquela ação. O andamento de cada procedimento deve ser informado com precisão, evitando conclusões que os respectivos pronunciamentos judiciais não autorizem.

Na esfera cível, a ação de reconhecimento e dissolução de união estável segue em tramitação, abrangendo as questões relativas ao vínculo e aos efeitos patrimoniais da relação. Trata-se, igualmente, de procedimento distinto dos expedientes criminais e de proteção.

A Lei Maria da Penha constitui o principal instrumento legal de prevenção, assistência e proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Reconhece essa violência como violação dos direitos humanos e abrange, entre outras formas, as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. As medidas de proteção não precisam aguardar a conclusão de uma investigação ou o julgamento criminal.

Por respeito ao sigilo judicial e à intimidade das pessoas envolvidas, o escritório não divulgará documentos dos autos, depoimentos, conteúdo de provas ou informações sobre diligências e providências operacionais. Esta nota se limita aos esclarecimentos necessários à compreensão dos acontecimentos já noticiados, sem exposição dos elementos protegidos dos procedimentos.

Solicitamos que a cobertura jornalística preserve a dignidade e a segurança da vítima, evitando a exposição de sua rotina, de sua localização ou de outras informações que possam colocá-la em risco. Sua busca por proteção deve ser tratada com respeito, sem culpabilização, desqualificação pessoal ou abordagens que agravem sua exposição e produzam revitimização.

A projeção pública ou profissional de qualquer pessoa envolvida não afasta o dever de cumprimento das determinações judiciais. O respeito às garantias de defesa deve coexistir com a proteção efetiva da mulher e com a apuração dos fatos pelas autoridades competentes, sem antecipação de juízo de culpa.

O escritório continuará acompanhando os procedimentos e adotando as providências cabíveis para resguardar a segurança, a dignidade e os direitos de sua constituinte. Nosso compromisso é assegurar que a vítima seja ouvida, respeitada e protegida.

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